Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal
(MPF), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife,
condenou o atual prefeito do município de João Câmara (RN), Ariosvaldo Targino
de Araújo, pelo crime de apropriação, previsto no artigo 1.º, I, do Decreto-lei
n.º 201/67. O gestor recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão.
Em
2004, a Prefeitura de João Câmara recebeu R$ 69.026,03 do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE). Segundo o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o
cargo de prefeito também nessa época – sacou na “boca do caixa” alguns dos
cheques repassados à conta bancária do PNATE, no valor total de R$7.488,00,
apropriando-se dos recursos.
Diante
de outras irregularidades observadas pelo MPF, o prefeito também fora
denunciado por ausência de prestação de contas, dispensa irregular de licitação
e desvio de verbas públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros
delitos e, embora condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.
Fonte:Robson Pires
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