Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que
suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim
como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Este
entendimento permite que o juiz decida se dá a liberdade para o suspeito
analisando cada processo. Com a decisão, os ministros anularam parte da
Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses
casos.
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| Ilustrativa |
A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão
preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da
presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão
definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação
prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada
acusado.
O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um
suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei
de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava
preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo
para mantê-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de
Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de
inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o
sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de
2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da
prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
Fonte: Agência Brasil

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