Brasília – Para evitar que o consumidor pague por um serviço a ser
eventualmente prestado como se fosse uma dívida, o Banco Central (BC)
criou o boleto de oferta, que será emitido, por exemplo, em casos de
assinatura de revistas, seguros e doações. A ideia é deixar claro que o
pagamento não é obrigatório, diferentemente do boleto de cobrança. O
documento foi criado hoje (6) pelo BC por meio da Circular n° 3.598.
“Com o novo instrumento, o cidadão vai poder mais facilmente distinguir
entre o pagamento de uma dívida e o de um serviço a ser eventualmente
prestado”, diz nota do Banco Central.
O BC informou ainda que o boleto de cobrança também passou por
mudanças. “Com as novas regras, torna-se possível disponibilizar os
recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, para
valores acima de R$ 250 mil, dependendo apenas de negociação entre o
cliente/credor e a instituição financeira contratada para executar a
cobrança, já que agora a operação interbancária se dará obrigatoriamente
no mesmo dia”. Essa regra do boleto de cobrança valerá a partir de 22
de abril de 2013.
Além dos bancos, o BC informa que instituições como corretoras e
financeiras agora já podem emitir os boletos de cobrança correspondentes
aos serviços executados. “Dessa forma, amplia-se a competição no
mercado financeiro”, diz o comunicado do Banco Central.
Fonte: Agência Brasil

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