LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Entre a dissimulação e o avanço democrático
Por Samuel Lima em 31/05/2012 na edição 696
Reproduzido do objETHOS, 28/5/2012
Entre a dissimulação e o avanço democrático
Por Samuel Lima em 31/05/2012 na edição 696
Reproduzido do objETHOS, 28/5/2012
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A entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI, nº 12.527/2011),
no último 16 de maio, suscita um debate altamente relevante sobre o
direito à informação, inserido na ordem dos direitos humanos
fundamentais às sociedades contemporâneas. É um teste vertical à
caminhada democrática no país, que vive raro ciclo de estabilidade, nos
últimos 23 anos (de Collor a Dilma).
Amparada em conceitos como informação, documento, tratamento da
informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade, a
LAI é um poderoso e fecundo instrumento que pode ser usado pelo
jornalismo investigativo, em benefício da sociedade e na perspectiva de
maior transparência nos negócios que envolvem entes públicos e empresas
privadas.
Nos primeiros dez dias de vigência, segundo dados da Controladoria
Geral da União (CGU), foram registrados 4.262 pedidos de informações no
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Desse
montante, apenas 1.406 foram atendidos, ou seja, 33% dos pedidos. Os
órgãos mais procurados foram a Superintendência de Seguros Privados (250
solicitações), Banco Central (246) e Ministério do Planejamento (225).
Em reportagem publicada na edição de domingo (27/5, pág. A4), o Estado de S.Paulo
alerta: “Ministérios manobram para não cumprir Lei de Acesso e CGU
adverte Executivo”. O texto de Alana Rizzo e Leonencio Nossa dá conta da
“resistência” de órgãos públicos e autoridades em cumprir a LAI, não
obstante a posição da presidente Dilma Rousseff: “a transparência é a
regra”. Além disso, a nova lei não revogou os sigilos bancários, fiscal e
comercial, que serão alegados sempre que houver indícios de
irregularidades e/ou corrupção envolvendo entes públicos e privados.
Implantação plena:
Apesar das resistências e dissimulações verificadas nos primeiros dias
de vigência, não resta dúvida de que a Lei de Acesso à Informação pode
contribuir, decisivamente, para a criação de novos mecanismos de
controle, transparência e regulação do Estado. Nesse jogo político
estratégico, a imprensa tem um papel da mais alta relevância a cumprir:
dar visibilidade à demanda por informações, de parte de entidades da
sociedade civil, tensionando ao limite autoridades públicas e privadas.
No caso das concessões de serviços públicos – como, por exemplo,
transportes coletivos e telecomunicações – deve se revelar os limites da
cobertura da própria mídia e seus interesses, explícitos ou ocultos.
Quando se fala em transporte coletivo, objeto de pauta em função de
recentes greves em várias capitais, nenhuma informação relevante é
repassada, a não ser o velho e surrado bordão ideológico de condenar a
luta dos trabalhadores. Dados como o lucro das empresas, planilha de
custos, subsídios pagos pelas prefeituras aos empresários, entre outros,
são simplesmente ignorados pela mídia, sob a alegação de sigilo do
negócio – não mais cabível na nova ordem legal.
Das tensões entre a imprensa e os poderes, públicos e privados, na
perspectiva de implantação plena da Lei de Acesso à Informação, pode
resultar num país mais democrático cujo Estado cumpra, de forma mais
competente e profissional possível, a defesa permanente dos interesses
maiores da cidadania. A ver.
***
[Samuel Lima é docente da Faculdade de Comunicação da UnB, professor-visitante na UFSC e pesquisador do objETHOS]

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