Brasília – As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a
propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica (IPRPJ). A decisão está no Decreto 7.791, publicado hoje
(20) no Diário Oficial da União, assinado pela presidenta
Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As eleições
municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo
turnos – e destinam-se à escolha dos governadores, vice-governadores,
deputados estaduais e vereadores.
O decreto é publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral
pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o
calendário eleitoral. Em outubro, há eleições em mais de 5,5 mil
municípios.
Pelo decreto, haverá um percentual para definir o valor a ser
deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os
recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro
presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o
texto.
Será considerado ainda o valor referente ao horário cedido nas
emissoras de rádio e televisão – determinados períodos do dia são
considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso
das rádios, e das 20h, nas televisões. Também vão ser avaliados os
valores observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma
individual.
O período de exibição de propaganda política nas emissoras de
televisão e rádio começa amanhã e vai até 4 de outubro. Porém, haverá
ainda espaço para a divulgação dos candidatos e partidos na internet até
o dia 5 de outubro e da propaganda em alto-falantes e amplificadores
até o dia 6 do mesmo mês.
Fonte: Agência Brasil

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